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Execução e declaração de bens — Poland

Rozp. MS § 8 pkt 7–9, 14–15 (lawyer fees, Dz.U. 2026 poz. 215 / 118) + u.k.s.c. art. 23 + art. 71 + ustawa o komornikach sądowych (state court fee, Dz.U. 2025 poz. 1228)

O grupo de execução e divulgação de bens abrange a fase pós-sentença — uma vez que o credor dispõe de um título definitivo e exequível (tytuł wykonawczy), a recuperação efetiva de dinheiro ou bens corre através do komornik sądowy (agente de execução judicial) e do tribunal de execução. Seis linhas da tabela de advogados situam-se no § 8 da portaria: duas linhas de escalonamento por valor para execução sobre imóveis (pkt 7, escala completa × 0,5) e outra execução (pkt 7, × 0,25), três linhas fixas para atos processuais (reclamação contra agente de execução, divulgação de bens, cláusula de executoriedade) e um valor fixo final para a recuperação de bens apreendidos em processos criminais. Do lado das taxas estaduais, o processo corre em parte ao abrigo do u.k.s.c. (cláusulas, reclamações) e em parte ao abrigo da ustawa o komornikach sądowych separada (2018) para a opłata egzekucyjna própria do agente de execução.

01 — § 8 pkt 7

Execução sobre imóvel

O processo pós-sentença ao abrigo do KPC art. 921 e ss. para recuperar uma sentença pecuniária através da penhora e venda do imóvel do devedor — o auge do arsenal de execução. O processo corre em três fases: zajęcie (penhora, com inscrição na księga wieczysta), opis i oszacowanie (inventário e avaliação) e licytacja (leilão judicial). O honorário do lado do advogado escala devido ao volume do processo: coordenação com o agente de execução, oposições do devedor, direitos de terceiros, disputas de avaliação.

Contrata-se advogado para esta linha quando o credor pretende escalar para a execução sobre imóveis — normalmente porque as vias de menor custo (penhora de salário, penhora de conta bancária) falharam ou são inadequadas para o montante da dívida. O trabalho decorre durante meses e envolve frequentemente oposições paralelas à execução (powództwo przeciwegzekucyjne, KPC art. 840 e ss.).

Honorário do advogado — § 8 pkt 7. A tabela de escalões do § 2 sobre o montante executado, escalonada para 0,5× da escala padrão. Taxa judicial estadual. A taxa do lado do tribunal para o próprio pedido de execução situa-se nos 30 zł (art. 23 pkt 3 u.k.s.c.). A opłata egzekucyjna do agente de execução corre separadamente ao abrigo da ustawa o komornikach (10 % do montante recuperado, com limite máximo de 50 000 zł).

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02 — § 8 pkt 7

Outra execução

O abrangente para execução não imobiliária — penhora de salário (KPC art. 880 e ss.), penhora de conta bancária (art. 889 e ss.), penhora de bens móveis (art. 845 e ss.), penhora de crédito (art. 895 e ss.). O procedimento é mecanicamente mais simples do que a execução sobre imóveis e o honorário do lado do advogado é correspondentemente mais baixo (a mesma tabela de escalões do § 2 a × 0,25 em vez de × 0,5).

Contrata-se advogado para esta linha quando os bens do devedor são principalmente líquidos ou móveis — salários, saldos bancários, veículos, valores mobiliários, créditos a receber. O trabalho consiste principalmente em identificar a classe de bens correta, elaborar o wniosek para o komornik competente e tratar de oposições.

Honorário do advogado — § 8 pkt 7. A tabela de escalões do § 2 sobre o montante executado, escalonada para 0,25× da escala padrão — metade da variante imobiliária. Taxa judicial estadual. A mesma taxa do lado do tribunal de 30 zł (art. 23 pkt 3 u.k.s.c.) acrescida da opłata egzekucyjna separada do agente de execução.

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03 — § 8 pkt 8

Queixa contra agente de execução

A skarga ao abrigo do KPC art. 767 e ss. contra um ato ou omissão específico de um komornik sądowy — tipicamente uma penhora irregular, recusa em levantar uma penhora que deveria ser levantada, uma avaliação excessiva, um passo processual praticado sem notificação. Apresentada perante o tribunal de execução (sąd rejonowy na sede do agente de execução) no prazo de sete dias a contar do ato ou omissão.

É apresentada quando o agente de execução cometeu um erro específico e identificável que o credor ou devedor precisa de corrigir. A reclamação não suspende automaticamente a execução — é necessário um wniosek separado sobre wstrzymanie para esse efeito.

Honorário do advogado — § 8 pkt 8. Valor fixo indicativo de 160 zł. Taxa judicial estadual — art. 25 ust. 1 pkt 1 u.k.s.c. Valor fixo de 50 zł por skarga.

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04 — § 8 pkt 9

Declaração de bens do devedor

O processo ao abrigo do KPC art. 913 e ss. para compelir o devedor a revelar a composição do seu património (wyjawienie majątku) — uma audiência formal na qual o devedor declara sob juramento os bens que possui, os direitos que detém e as fontes do seu rendimento. O processo é um instrumento de divulgação forçada utilizado quando o credor não consegue de outro modo identificar bens penhoráveis.

É instaurado quando as vias de execução regulares não conseguiram identificar bens penhoráveis suficientes para satisfazer a sentença, e o credor precisa da própria declaração do devedor como base para prosseguir com a execução. A audiência conclui-se com um protokół formal que o credor pode utilizar para direcionar etapas de execução subsequentes.

Honorário do advogado — § 8 pkt 9. Valor fixo indicativo de 240 zł. Taxa judicial estadual — art. 23 pkt 3 u.k.s.c. Valor fixo de 40 zł para o wniosek (wyjawienie majątku).

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05 — § 8 pkt 14

Cláusula de exequibilidade / título executivo

O wniosek ao abrigo do KPC art. 776 e ss. para obter a klauzula wykonalności sobre uma sentença judicial, transação, ato notarial ou outro potencial título executivo — convertendo-o num tytuł wykonawczy sobre o qual o komornik pode atuar. Passo processual de rotina; o tribunal verifica a correção formal em vez do mérito.

É apresentado após cada sentença favorável ou decisão estrangeira reconhecida, antes de o processo poder avançar para a fase de execução. O procedimento é sumário — normalmente decidido em papel dentro de algumas semanas.

Honorário do advogado — § 8 pkt 14. Valor fixo indicativo de 120 zł. Taxa judicial estadual — art. 71 u.k.s.c. Valor fixo de 50 zł por wniosek (klauzula wykonalności / tytuł wykonawczy). Aplicam-se taxas mais elevadas para cláusulas contra sucessores e para cláusulas baseadas em sentença estrangeira.

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06 — § 8 pkt 15

Restituição de bens apreendidos em processo penal

O wniosek ao abrigo do Kodeks postępowania karnego art. 230 para obter a restituição de bens apreendidos pelo Ministério Público ou pela polícia durante uma investigação criminal, quando os bens já não são necessários para o processo e não foi ordenada qualquer confiscação. Apresentado perante o órgão que conduz o processo (procuradoria ou tribunal, consoante a fase) ou o tribunal se as vias administrativas falharam.

É apresentado quando o processo criminal terminou ou a necessidade investigatória caducou, e os bens apreendidos precisam de ser devolvidos ao seu titular legítimo. O trabalho assenta em prova documental de propriedade e no estatuto processual do processo subjacente.

Honorário do advogado — § 8 pkt 15. Valor fixo indicativo de 240 zł. Taxa judicial estadual. Geralmente isento de taxa ao abrigo da exceção do processo penal; se a questão for apreciada por um tribunal cível (por exemplo, como litígio incidental), aplica-se o valor fixo residual de 100 zł do art. 23 pkt 1.

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As stawki minimalne polacas são valores de referênciaUm valor tarifário que é orientativo, não obrigatório — um guia sobre qual é o honorário habitual, do qual o advogado e o cliente são livres de se afastar. Todos os valores apresentados pelo Tarifo são valores de referência.Glossário →, não mínimos vinculativosUm piso tarifário que os tribunais outrora não podiam ignorar. Várias jurisdições da UE abandonaram os mínimos vinculativos após decisões do TJUE; onde isso aconteceu, os mesmos valores servem agora apenas como valores de referência.Glossário → para acordos de honorários privados. Na sequência do acórdão Trybunał Konstytucyjny SK 105/20 (2023) e da alteração de 14 de maio de 2024, a única disposição que anteriormente vinculava os honorários privados (§ 15 ust. 2) foi revogada. Os valores apresentados aplicam-se à imputação de custas judiciais e a honorários ex officio, e são líquidos de IVA de 23%. As taxas judiciais estaduais ao abrigo do u.k.s.c. são de origem legal e isentas de IVA. O grupo de execução abrange dois regimes de custas: as taxas processuais do lado do tribunal (valores fixos reduzidos ao abrigo do u.k.s.c.) e a opłata egzekucyjna do próprio agente de execução ao abrigo da ustawa o komornikach sądowych (10 % do montante recuperado, com limite máximo de 50 000 zł). A calculadora apresenta apenas as taxas do lado do tribunal; a taxa do agente de execução é calculada sobre a recuperação efetiva e apresentada no resultado como nota informativa. Consulte a página de metodologia para as regras completas de codificação.