Metodologia — Hungary
Esta página explica como o calculador Tarifo para a Hungria converte a descrição de um processo numa estimativa de honorários. Executa dois cálculos paralelos sobre o mesmo par (case_id, inputs): o honorário de advogado ao abrigo do 17/2024. (XII. 9.) IM rendelet (em vigor desde 8 de fevereiro de 2025) e a taxa judicial estatal (illeték) ao abrigo da 1990. évi XCIII. törvény az illetékekről. A página abaixo centra-se no lado da taxa estatal, onde residem a maior parte dos valores determinísticos do calculador.
Dois motores, um único formato de entrada partilhado.
O calculador de taxas estatais da Hungria implementa a obrigação processual (eljárási illetékA taxa judicial húngara — o encargo estadual devido para instaurar ou prosseguir um processo ao abrigo da lei Itv. de 1990. Para acções civis em primeira instância aplica-se uma escala progressiva de nove escalões (42. §); está isenta de IVA e é distinta dos honorários do advogado.Glossário →) da 1990. évi XCIII. törvény az illetékekről (o «Itv.»), no seu texto consolidadoUma versão de um diploma legal que incorpora todas as alterações até à data. O Tarifo codifica sempre a partir do texto consolidado em vigor, nunca de uma versão revogada.Glossário → atual. A escala cível de primeira instância principal do 42. § (1) foi reformada em 28 de janeiro de 2025 — substituindo a taxa fixa anterior de 6 % (com teto de 1 500 000 Ft) por uma escala progressiva de nove bandas. Essa reforma é a razão pela qual a taxa judicial sobre um pedido elevado é agora materialmente superior ao teto pré-2025. As taxas regidas por outros estatutos — obrigação de registo de sociedades (Ctv.), honorários notariais (közjegyzői díjszabás) e honorários de oficial de diligências (35/2015. IM rendelet) — estão fora do âmbito, e o calculador não devolve qualquer bloco de taxa estatal para esses assuntos.
O lado dos honorários de advogado implementa o 17/2024. (XII. 9.) IM rendelet a bírósági eljárásban megállapítható ügyvédi és kamarai jogtanácsosi költségről, em vigor desde 8 de fevereiro de 2025 (em substituição do 32/2003). Trata-se de uma escala de referência para recuperação de custas, não um mínimo obrigatório — os honorários pagos pelo cliente ao seu advogado são livremente acordados (2. § (1) a)); a escala do 3. § rege o modo como o tribunal calcula os honorários recuperáveis pela parte vencedora, e o tribunal pode reduzir até 50 % um honorário contratado reclamado como custas (4. § (2)). O Tarifo apresenta os valores de honorários de advogado como valores de referênciaUm valor tarifário que é orientativo, não obrigatório — um guia sobre qual é o honorário habitual, do qual o advogado e o cliente são livres de se afastar. Todos os valores apresentados pelo Tarifo são valores de referência.Glossário → em toda a interface.
As taxas judiciais estatais enquadram-se em três formas.
- Escala progressiva de nove bandas
Os processos cíveis de primeira instância (
civil_claim_monetary,contract_dispute,property_dispute,inheritance_value) seguem a escala por bandas do 42. § (1): um valor fixo de 18 000 Ft até 300 000 Ft, depois uma base por banda mais uma taxa marginal (4,5 % → 7 % → descendo até 0,5 %) sobre a parte acima do limiar de cada banda. A banda mais elevada não tem teto.- Montantes fixos
O divórcio é um valor fixo de 30 000 Ft (43. § (1)); uma ação em tribunal administrativo é um valor fixo de 30 000 Ft (45/A. § (1)); um processo laboral de valor indeterminado é um valor fixo de 10 000 Ft (43. § (5), com o trabalhador a diferir normalmente o pagamento ao abrigo do 62. §).
- Percentagem com limiar mínimo e teto
A taxa de injunção de pagamento (fizetési meghagyásO procedimento húngaro de injunção de pagamento — uma via rápida e não contenciosa para obter um título executivo para uma dívida em dinheiro não contestada, gerida por notários através do sistema MOKK. Se o devedor deduzir oposição, o processo converte-se em acção declarativa ordinária.Glossário →) corresponde a 3 % do pedido, com um limiar mínimo de 5 000 Ft e um teto de 300 000 Ft. Esta taxa insere-se no regime notarial / MOKK (2009. évi L. tv.), não no capítulo do illeték judicial do Itv.
As taxas de recurso e de revisão são calculadas apenas para a primeira instância nesta versão. A taxa de recurso (46. § (1): 8 %, mín. 15 000 Ft, máx. 2 500 000 Ft) e a taxa de revisão do Kúria (50. § (1): 10 %, mín. 50 000 Ft, máx. 3 500 000 Ft) são escalas percentuais independentes sobre o montante em litígio, não multiplicadores da taxa de primeira instância — pelo que não se enquadram no modelo partilhado de multiplicador de fase e estão diferidas para uma versão posterior.
Taxas estatais: 0 % IVA. Honorários de advogado: seletor opcional de 27 % ÁFA.
O illeték é uma obrigação estatal, não um serviço — está isento de IVA, e o calculador apresenta-o pelo seu valor nominal sem qualquer linha de IVA. Os honorários de advogado ao abrigo do 5. § do 17/2024 são líquidos de IVA; o 27 % ÁFA da Hungria (a taxa mais elevada da UE) é adicionado por cima quando o advogado está registado para efeitos de IVA, disponibilizado como seletor no painel de resultados. Os dois motores nunca partilham uma configuração de IVA — ativar o seletor de ÁFA dos honorários de advogado não tem qualquer efeito sobre o illeték.
Uma ação cível padrão, primeira instância.
Consideremos uma ação cível de valor monetário com um valor de 5 000 000 Ft (civil_claim_monetary, primeira instância):
| Passo | Fonte | Resultado |
|---|---|---|
| Valor do pedido | input | 5 000 000 Ft |
| Base da banda 3 (42. § (1)) | 139 500 | 139 500 Ft |
| 5 % sobre 3 000 000 | 0.05 × (5,000,000 − 3,000,000) | 100 000 Ft |
| Taxa judicial (illeték) | 139 500 + 100 000 | 239 500 Ft |
O honorário de advogado para o mesmo pedido é 3. § (1) 5 % × 5 000 000 = 250 000 Ft líquido (317 500 Ft com 27 % ÁFA). A taxa judicial (239 500 Ft) e o honorário de advogado (250 000 Ft) são calculados a partir de dois estatutos distintos e não se destinam a coincidir — ver §05.
Os casos em que os dois motores discrepam intencionalmente.
A escala do illeték e a escala de honorários de advogado são estatutos distintos com estruturas diferentes, pelo que divergem por conceção:
civil_claim_monetaryO illeték segue a escala de nove bandas do 42. § (1) (18 000 Ft + até 7 % marginal); o honorário de advogado segue a escala de 5 % / +3 % / +1 % do 3. § (1). Para um pedido de 30 000 000 Ft o illeték é 1 889 500 Ft enquanto o honorário de advogado é 1 100 000 Ft. Devem ser derivados de forma independente e nunca cruzados entre si; esta diferença está fixada nos testes unitários do motor.
order_for_paymentO lado da taxa estatal cobra a taxa notarial / MOKK de 3 % (5 000–300 000 Ft) ao abrigo do regime FMH, não uma obrigação judicial do Itv. O lado dos honorários de advogado aplica a escala de valor integral do 3. § (1) (reduzida a 50 % se o utilizador classificar o assunto como não contencioso ao abrigo do 3. § (3)). Os dois valores estão em escalas diferentes.
Uma segunda classe de divergências é puramente categórica: os assuntos de família e de estado de valor indeterminado (custody, status_action, injunction, declaratory_non_monetary) não têm um illeték mapeado separadamente nesta versão, pelo que o calculador não devolve qualquer bloco de taxa estatal para eles. As fases de recurso e de revisão (46. § / 50. §) e a redução de 50 % para habitação do 42. § estão igualmente diferidas. Estas são decisões de âmbito documentadas no mapeamento de tipos de processo, não erros.
- Diploma legal
- 1990. évi XCIII. törvény az illetékekről (Itv.) (current consolidation; § 42 tiered scale in force 2025-01-28)
- Moeda
- HUF
- Tratamento do IVA
- Taxas judiciais estatais (illeték): 0 % — uma obrigação estatal. Honorários de advogado: 27 % ÁFA apresentado como seletor na interface.
- Última verificação